O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pretende encaminhar até a próxima quarta-feira (6) a denúncia contra o presidente Michel Temer, segundo fontes.
Na denúncia, Janot deverá usar elementos trazidos na delação de Lúcio Funaro, operador do PMDB. A delação deve ser homologada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, até sexta-feira, 1°.
A Câmara barrou a primeira denúncia ao presidente Michel Temer apresentada pelo procurador, em que acusava Temer de corrupção passiva.
Fonte(AE)
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quarta-feira, 30 de agosto de 2017
terça-feira, 8 de agosto de 2017
DEFESA VAI ALEGAR AO STF PERSEGUIÇÃO POLÍTICA DE JANOT CONTRA TEMER
A defesa Michel Temer deve requerer ao Supremo Tribunal Federal (STF) o impedimento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de atuar em novas ações judiciais contra o presidente por seu reiterado comportamento de “perseguição política”. Janot será substituído no cargo pela colega Raquel Dodge, no próximo mês de setembro.
Enquanto a Câmara deliberava sobre o prosseguimento da denúncia contra o presidente, quarta-feira (2) da semana passada, Janot fez nova investida. A iniciativa foi interpretada no Palácio do Planalto e por deputados como tentativa de Janot interferir na votação em curso. Naquele dia, ainda sem nova denúncia a apresentar contra o presidente, Janot pediu ao ministro Edson Fachin, do STF, que transfira o inquérito de suposta organização criminosa contra Temer, que inegra o caso JBS, sobre obstrução da Justiça, para outro inquérito que envolve outros políticos do PMDB.
O advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, defensor de Temer, ainda não confirmou a iniciativa oficialmente, mas já foi noticiada nesta terça-feira (8).
Fo nte:Diário do Poder
sábado, 17 de junho de 2017
PGR CONSIDERA LEVIANA REPORTAGEM SOBRE PERSEGUIÇÕES A ADVERSÁRIOS DE JANOT
OBJETIVO DA MATÉRIA SERIA TUMULTUAR SUCESSÃO NA PGR, DIZ NOTA
A Procuradoria-Geral da República divulgoiu nota criticando reportagem da revista IstoÉ, que divulgou conversa telefônica gravada pela Polícia Federal, sob autorização judicial, mostrando procuradores mencionando “perseguições” do procurador-geral Rodrigo Janot contra colegas que já fizeram opção pelo nome de Raquel Dodge para sucedê-lo. Para a PGR, a reportagem é “leviana” e objetiva tumultuar o processo de elaboração da lista tríplice para a escolha do próximo chefe do Ministério Público da União, além de “desgastar a imagem do Procurador-Geral da República em meio às mais graves investigações sobre corrupção já vistas na história do Brasil.”
A PGR também nega “perseguição” ao procurador Ângelo Goulart, um dos interlocutores gravados (por ser investigado). Ele está preso "por grave risco à investigação da operação Greenfield, como comprovado por meio de ação controlada. Os fatos são objeto de denúncia contra ele e o advogado Willer Tomaz de Souza, oferecida pela Procuradoria Regional da República da 3a Região." Também nega perseguição a parlamentares. É que a reportagem menciona suposta retaliação ao senador José Agripino (RN), presidente nacional do DEM, pelo fato de o político haver assumido o compromisso de apoiar Raquel Dodge. “O procurador-geral da República não tem preferências políticas, não atua contra ou a favor de nenhum político ou partido. Deve obediência à Constituição e às leis, normativos que dão norte à sua atuação.
A nota
Leia a íntegra a nota da Procuradoria Geral da República:
“A leviana matéria da revista Istoé ("O jogo político de Janot") tem como único objetivo tumultuar o processo de elaboração da lista tríplice para a escolha do próximo chefe do Ministério Público da União e desgastar a imagem do Procurador-Geral da República em meio às mais graves investigações sobre corrupção já vistas na história do Brasil.
A matéria vale-se de ilações fantasiosas, tendenciosas e alimentadas por interesses espúrios, de deplorável conteúdo difamatório, muito distanciado da boa prática jornalística. É, sobretudo, um vil ataque à autonomia do Ministério Público, com a clara intenção de interferir na escolha a ser feita nos próximos dias sobre quem será responsável pelo destino do MPU nos próximos dois anos.
Esclarece a PGR que a divulgada conversa entre os membros do MPF não está mencionada no auto circunstanciado (relatório) da PF, juntado ao processo que hoje se encontra no Tribunal Federal da 3ª Região. Trata-se de conversa privada, irrelevante para a apuração dos graves crimes revelados nos autos.
Deliberadamente, a revista omitiu as informações da PGR acerca dos fatos que estavam em apuração, apesar de a resposta ter sido enviada dentro dos prazos jornalísticos estipulados pelo veículo de comunicação.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pauta-se por uma atuação técnica, no estrito rigor da lei, tanto na esfera judicial quanto na administrativa. Espera ser sucedido por qualquer um dos três integrantes da lista tríplice a ser enviada ao presidente da República, conforme anseio dos membros do MPF de todo o país.
É descabida a afirmação de que houve perseguição ao procurador Ângelo Villela. O membro do MPF teve prisão decretada pelo STF por grave risco à investigação da operação Greenfield, como comprovado por meio de ação controlada. Os fatos são objeto de denúncia contra ele e o advogado Willer Tomaz de Souza, oferecida pela Procuradoria Regional da República da 3a Região.
Da mesma forma, não há perseguição a parlamentares. O procurador-geral da República não tem preferências políticas, não atua contra ou a favor de nenhum político ou partido. Deve obediência à Constituição e às leis, normativos que dão norte à sua atuação. O STF, pelo seu Ministro Relator ou pelo Colegiado, avalia todas medidas requeridas pelo PGR, na forma constitucional vigente.
A Procuradoria-Geral da República, repudia, por fim, a impressionante e não menos leviana versão de que sua atuação tenha sido motivada por suposto apoio de políticos a candidatos à sucessão do PGR. Os indícios de fatos criminosos é que orientam as investigações do Ministério Público Federal. A Instituição não dá e nem dará tratamento diferenciado para investigados por estes terem ou deixarem de ter ligação de qualquer espécie com membros da Instituição.”
Fonte:Diário do poder
terça-feira, 9 de maio de 2017
TESE DE JANOT CONTRA MENDES ANULARIA TODA A ATUAÇÃO DO MPF NA LAVA JATO
A FILHA DE JANOT ADVOGA PARA TRÊS EMPRESAS ENVOLVIDAS NA OPERAÇÃO
Artigo publicado por Marcos de Vasconcellos, no portal Consultor Jurídico (Conjur), explica que, se essa regra existisse, o Ministério Público Federal estaria proibido de atuar em casos envolvendo a Odebrecht, a OAS e também a Petrobras. A filha de Janot, Leticia Ladeira Monteiro de Barros, advoga para as três empresas.
O procurador quer aplicar o Código de Processo Civil no caso de Eike, mesmo ele sendo da área Penal, assim como toda a Lava Jato. O Código de Processo Civil proíbe a atuação do juiz nos casos em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório. O próprio CPC prevê, no artigo 148, que os motivos de impedimento dos juízes também se aplicam a membros do MP.
Tese
Caso ‘vingue’ a tese de Janot, será o fim da Lava Jato. A filha do procurador tem como clientes a Braskem, petroquímica controlada pela Odebrecht, a construtora OAS e a Petrobras, em diferentes casos na Justiça Federal e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Como Janot é chefe do MPF, todos os atos da entidade relativos a essas três empresas, centrais na “lava jato”, seriam nulos. Mas isso só aconteceria se Janot conseguir fazer valer a regra que ele mesmo inventou.
Nota da PGR
Em nota, a PGR diz que, em relação às delações, quem faz tais acordos com a PGR são os executivos, não a empresa. Diz ainda que Janot não assinou ‘nenhuma petição envolvendo a empresa (OAS) ou seus sócios”. Sem citar Odebrecht ou Petrobras. "Observa-se ainda que o procurador-geral da República já averbou suspeição em casos anteriores", diz o órgão que chefia o Ministério Público Federal.
Leia a nota divulgada:
"A Procuradoria-Geral da República esclarece que os acordos de leniência celebrados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) com pessoas jurídicas são firmados com o Ministério Público Federal que atua na 1ª instância.
O que está entre as atribuições da Procuradoria-Geral da República é negociar os acordos de colaboração que envolvem pessoas com prerrogativa de foro. Neste caso, os executivos propõem os termos de colaboração a serem prestados, e não a empresa. Mesmo assim, atualmente, os acordos de colaboração são assinados pelo Grupo de Trabalho da Lava Jato na PGR, por delegação do procurador-geral da República.
É importante notar que os executivos da OAS não firmaram acordo de colaboração no âmbito da Operação Lava Jato e a Construtora OAS não assinou acordo de leniência. O procurador-geral da República não assinou nenhuma petição envolvendo a empresa ou seus sócios. Portanto, não há atuação do PGR.
Observa-se ainda que o procurador-geral da República já averbou suspeição em casos anteriores. A Procuradoria-Geral da República observa de maneira inflexível a aplicação do Código de Processo Penal e do Código de Processo Civil no seu âmbito de atuação."
O procurador-geral da República quer anular o Habeas Corpus que pôs em liberdade o empresário Eike Batista. A tese de Janot para embasar o pedido, no entanto, também serviria para anular toda a Operação Lava Jato.
O procurador entende que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pelo HC, não poderia ter agido dessa maneira já que o escritório no qual sua mulher trabalha advoga para o empresário na área cível.Artigo publicado por Marcos de Vasconcellos, no portal Consultor Jurídico (Conjur), explica que, se essa regra existisse, o Ministério Público Federal estaria proibido de atuar em casos envolvendo a Odebrecht, a OAS e também a Petrobras. A filha de Janot, Leticia Ladeira Monteiro de Barros, advoga para as três empresas.
O procurador quer aplicar o Código de Processo Civil no caso de Eike, mesmo ele sendo da área Penal, assim como toda a Lava Jato. O Código de Processo Civil proíbe a atuação do juiz nos casos em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório. O próprio CPC prevê, no artigo 148, que os motivos de impedimento dos juízes também se aplicam a membros do MP.
Tese
Caso ‘vingue’ a tese de Janot, será o fim da Lava Jato. A filha do procurador tem como clientes a Braskem, petroquímica controlada pela Odebrecht, a construtora OAS e a Petrobras, em diferentes casos na Justiça Federal e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Como Janot é chefe do MPF, todos os atos da entidade relativos a essas três empresas, centrais na “lava jato”, seriam nulos. Mas isso só aconteceria se Janot conseguir fazer valer a regra que ele mesmo inventou.
Nota da PGR
Em nota, a PGR diz que, em relação às delações, quem faz tais acordos com a PGR são os executivos, não a empresa. Diz ainda que Janot não assinou ‘nenhuma petição envolvendo a empresa (OAS) ou seus sócios”. Sem citar Odebrecht ou Petrobras. "Observa-se ainda que o procurador-geral da República já averbou suspeição em casos anteriores", diz o órgão que chefia o Ministério Público Federal.
Leia a nota divulgada:
"A Procuradoria-Geral da República esclarece que os acordos de leniência celebrados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) com pessoas jurídicas são firmados com o Ministério Público Federal que atua na 1ª instância.
O que está entre as atribuições da Procuradoria-Geral da República é negociar os acordos de colaboração que envolvem pessoas com prerrogativa de foro. Neste caso, os executivos propõem os termos de colaboração a serem prestados, e não a empresa. Mesmo assim, atualmente, os acordos de colaboração são assinados pelo Grupo de Trabalho da Lava Jato na PGR, por delegação do procurador-geral da República.
É importante notar que os executivos da OAS não firmaram acordo de colaboração no âmbito da Operação Lava Jato e a Construtora OAS não assinou acordo de leniência. O procurador-geral da República não assinou nenhuma petição envolvendo a empresa ou seus sócios. Portanto, não há atuação do PGR.
Observa-se ainda que o procurador-geral da República já averbou suspeição em casos anteriores. A Procuradoria-Geral da República observa de maneira inflexível a aplicação do Código de Processo Penal e do Código de Processo Civil no seu âmbito de atuação."
Fonte:Diário do Poder
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