Relógio Humano

Mostrando postagens com marcador Lei Kandir. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Lei Kandir. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Câmara Federal abre caminho para compensação de perdas da Lei Kandir

Um novo texto, aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a analisar mudanças na Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), obriga a União a entregar anualmente, a partir de 2019, R$ 39 bilhões aos estados e ao Distrito Federal como compensação pela desoneração do ICMS das exportações. O substitutivo do relator foi aprovado, por unanimidade, nesta terça-feira (21). A matéria ainda será apreciada pelo plenário da Câmara, e em seguida, no Congresso Nacional.


Tudo isso é resultado da ação provocada pelo Governo do Estado, que foi aprovada, em novembro do ano passado, pelo Superior Tribunal Federal (STF), em que o Pará cobrou do Congresso Nacional a regulamentação da Lei Kandir, definindo critérios e regras de compensação aos Estados exportadores pelas perdas decorrentes da desoneração das exportações.

Para diluir o impacto orçamentário, o substitutivo determina que a União repassará R$ 19,5 bilhões (50% da compensação) no primeiro ano de vigência da lei, R$ 29,25 bilhões (75% da compensação) no segundo ano e R$ 39 bilhões a partir do terceiro ano.

Os recursos serão corrigidos anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do País. Os repasses para compensação da desoneração serão efetuados até que o percentual de ICMS relativo ao estado de destino seja igual ou superior a 80% do tributo arrecadado. Além disso, do montante transferido para os estados, 25% serão distribuídos entre os municípios.

"Essa é uma vitória extremamente importante para todos os paraenses. O Pará hoje exporta muito, como todos os estados brasileiros. Só que não cobra nenhum imposto sobre isso. Isso é o que determina a Lei Kandir, mas a lei também falava que os estados seriam compensados, e a própria Constituição assim determinou”, frisou o governador Simão Jatene, durante o julgamento no STF, em 2016.

A distribuição dos repasses aos estados e ao Distrito também está previstas na proposta. Caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) definir os coeficientes de cada ente, com base nos critérios propostos.

O relator, deputado José Priante (PMDB-PA), comemorou a aprovação da matéria, em discussão no Congresso há 20 anos, e também destacou a importância de o projeto ser pautado para votação em Plenário o mais rapidamente possível pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia.

O relator reconheceu as dificuldades da matéria. “Havia referências diversas apresentadas nas dezenas de reuniões realizadas pela comissão, mas optamos pelas contas apresentadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), porque é um conselho composto pelos secretários de fazenda dos estados brasileiros e presidido pelo ministro da Fazenda”, justificou.

Para o deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA), a aprovação é produto de um trabalho exaustivo e sob pressão, por conta do prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal. “Com a aprovação unânime, esperamos agora a votação e a aprovação em plenário, pois o presidente Rodrigo Maia já disse que vai pautar a matéria com urgência”, disse. “Vamos também retomar o contato com os senadores para garantir sua aprovação no congresso, garantindo que não haja uma desfiguração na lei, pois nada pode impedir que se consiga a restauração de um direito histórico, principalmente ao estado do Pará”, concluiu Jordy.

Lei Kandir

A Lei Kandir trata do imposto dos estados e do Distrito Federal nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Uma das normas da Lei Kandir é a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Por esse motivo, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.

Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115/2002 deixou de fixar o valor, embora tenha mantido o direito de repasse. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento Geral da União.

Em dezembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que apontava omissão do Congresso Nacional na regulamentação dos repasses de recursos da União para os estados e o Distrito Federal em decorrência da desoneração das exportações. O trabalho da comissão mista visa preencher essa lacuna.

Por Pascoal Gemaque

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Simão Jatene cobra em audiência regulamentação urgente da Lei Kandir



O governador Simão Jatene cobrou nesta quarta-feira (27), em Brasília (DF), uma regulamentação urgente dos repasses aos estados pelas perdas decorrentes da Lei Complementar nº 87/1996, mais conhecida como Lei Kandir. Jatene classificou como “injustamente brutal” a compensação financeira paga aos estados pela União em função das perdas causadas pela desoneração dos impostos de exportações. A audiência fez parte da agenda da Comissão Mista (Senado Federal e Câmara dos Deputados) que debate as perdas financeiras dos estados provocadas pela lei. A comissão tenta encontrar um valor compensatório que contemple as unidades federativas (estados e o Distrito federal) sem onerar substancialmente a União.
O Poder Legislativo corre contra o tempo. Em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) estipulou um prazo - até novembro deste ano - para que o Congresso Nacional delibere sobre o tema, sob pena de a questão ser definida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão dos 11 ministros do STF, por unanimidade, deu ganho de causa a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Estado do Pará, com o apoio de outros estados exportadores.
Na audiência desta quarta-feira, além do governador Simão Jatene, estavam os governadores do Rio Grande do Sul, Ivo Sartori, e do Piauí, Wellington Dias. Participaram ainda o ministro da Fazenda em exercício, Eduardo Guardia, e o representante do TCU, Charles Mathusalem, além de senadores e deputados. O procurador-geral do Estado do Pará, Ophir Cavalcante Júnior, acompanhou os debates.
O senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) lembrou que, à época da criação da Lei Kandir, o país passava por um momento “crítico de balança comercial deficitária”. Para estimular as exportações foi criada a Lei Kandir, um mecanismo para dinamizar a economia nacional e fortalecer os produtos brasileiros no mercado global.
“Os governadores aceitaram na certeza de que ela seria regulamentada em seguida, para que se tivesse a compensação das perdas. Lamentavelmente, isso não ocorreu. Apesar de o Supremo ter transferido ao TCU a atribuição de fazer a regulamentação em caso do Congresso não fazê-lo, tenho a certeza que o Legislativo cumprirá com sua obrigação. Já participamos de várias reuniões com a equipe do Ministério da Fazenda. Defendemos que seja feita justiça aos estados e municípios que acumulam perdas vultosas em decorrência da não regulamentação da lei”, ressaltou Flexa Ribeiro.
Apenas perdas - Para o governador Simão Jatene, “a compensação paga hoje aos estados não compensa nada”, e é “injustamente brutal”.  Segundo Jatene, “o tempo, 21 anos de vigência da Lei Kandir, mostrou que pouco ou nenhum ganho econômico foi gerado ao Brasil. Estados e municípios só têm perdido com a lei”.
O governador acrescentou que “não se trata simplesmente de simplificar as coisas e voltar a tributar”. “Dependendo do tipo de exportação, é importante que o país tenha a condição de arbitrar essa questão”, disse Simão Jatene, ressaltando que “a exportação de produtos primários e semielaborados precisa ser vista como um elemento estratégico de política econômica”. “Se as exportações são estratégicas para o país, é fundamental que o país incentive, priorize os estados que geram esse saldo”, frisou o governador do Pará.
Entrave - Nas últimas duas décadas, o Pará já soma cerca de R$ 67,5 bilhões em perdas acumuladas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), por conta da Lei Kandir. Os números constam da nota técnica “Estimativa das Perdas de Arrecadação dos Estados com as Desonerações nas Exportações da Lei Kandir (1997–2015)”, elaborada pela Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (Fapespa).
Criada em 1996 para desonerar impostos cobrados por exportações feitas no país, com o objetivo de levantar a economia brasileira naquele período, a Lei Kandir é apontada como principal entrave contemporâneo ao desenvolvimento econômico de vários estados brasileiros. Hoje, é vista por tributaristas, juristas, economistas, parlamentares e gestores públicos como “inimiga número um” das finanças estaduais e municipais.
Segundo a atualização apresentada pela nota técnica da Fapespa, o montante de perdas acumuladas de 1997 a 2014 para exportações de produtos básicos e semielaborados no Estado do Pará é hoje de cerca de R$ 44,168 bilhões. A esse número, somam-se, nos últimos 10 anos, as perdas de R$ 21 bilhões que o Pará teve com a arrecadação de ICMS sobre a energia gerada em seu território e consumida em outros estados.
Por Pascoal Gemaque

segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Lei Kandir e seus impactos são tema de audiência pública em Santarém

Os impactos e as perdas que o estado do Pará vem acumulando ao longo de mais de 20 anos com a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 13/09/2016) foram tema de audiência pública na cidade de Santarém, na região oeste do estado, com a presença de setores da sociedade civil, entidades produtivas, instituições de ensino superior, instituições e órgãos públicos, na noite desta sexta-feira, 4, no auditório da Associação Comercial e Empresarial de Santarém (Aces). A audiência foi promovida pela Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará (Codec) e Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisa do Pará (Fapespa) e contou com a participação do presidente da Comissão da Lei Kandir no Congresso Nacional, deputado federal Arnaldo Jordy (PPS/PA).

A Lei Kandir dispõe sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal nas operações referentes à circulação de mercadorias e serviços (ICMS). A lei isenta de ICMS os produtos e serviços destinados à exportação. De acordo com estudos da Fapespa, as perdas aos estados que vêm sendo acumuladas, são alarmantes. Segundo o órgão, entre 1997 e 2016, o Pará deixou de arrecadar R$ 35,7 bilhões. Somente em 2016, o estado perdeu R$ 3 bilhões. O presidente do órgão, Eduardo Costa, garante que os municípios também vêm sendo prejudicados. "Somente em Santarém, as perdas chegaram a R$ 18 milhões, em 2016, recurso que poderia ter sido investido em saúde, segurança e educação, por exemplo", lembrou.

A Nota Técnica apresentada pela Fapespa durante a audiência mostrou que se por um lado a Lei Kandir ajudou no equilíbrio das transações correntes do Brasil com o resto do mundo, por outro ela passou a prejudicar os estados, principalmente os de base econômica primária exportadora, como é o caso do Pará, já que o imposto não incide sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, entre elas produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados.

As estimativas das perdas com as desonerações das exportações de produtos primários e semi-elaborados trouxeram um quadro de agravamento da crise federativa, por exemplo: falta de equidade nas transferências da União; diminuição da capacidade de investimento; restrição para a realização de novas operações de crédito; bloqueio de recursos; dificuldade para honrar o pagamento do funcionalismo público; diminuição de recursos para investimento em áreas sociais e estratégicas e perspectivas de não cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O presidente da Codec, Olavo das Neves, afirma que o momento é de pensar alternativas para reverter o quadro de perdas, por meio das compensações. "O que se discute de fato são as compensações, previstas em lei. Porém, até o momento, o estado do Pará ainda não foi contemplado. A partir de agora nós temos um ajuizamento que ao final de 2017 temos clara definição que precisará haver essa compensação. E nesse processo é importante esclarecer os fatos à população, ainda mais diante da atual situação econômica que estamos vivendo, de fontes alternativas, uma vez que estamos inseridos em um momento extremamente delicado", explicou o presidente.

No Congresso Nacional, o presidente da Comissão que cuida da Lei Kandir, deputado federal Arnaldo Jordy (PPS/PA), explicou que a Comissão já realizou diversas audiências públicas em estados que vêm sendo prejudicados, a exemplo do Pará, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, entre outros. "Já ouvimos dezenas de especialistas e estudiosos no assunto, ouvimos a Confederação Nacional dos Municípios, ouvimos a Fundação Getúlio Vargas, ouvimos a Fapespa, ouvimos o Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária], já nos reunimos por duas vezes com o ministro da Fazenda, Henrique Meireles, ou seja, já há um grande acúmulo na Comissão, um bom diagnóstico pra gente tentar encontrar um caminho nesse segundo semestre e apresentar uma proposta que possa ser aprovada no Congresso e reparar as perdas históricas, principalmente em relação aos estados mineradores, como é o Pará", disse.


Texto: Samuel Alvarenga - correspondente em Santarém

terça-feira, 13 de junho de 2017

Regulamentação da Lei Kandir volta a ser debatida pelo Governo do Estado em Brasília


A regulamentação da Lei Kandir foi a pauta da reunião entre o governador Simão Jatene e a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi.


O governador Simão Jatene reuniu, na manhã desta terça-feira, 13, com a secretária do Tesouro Nacional do Governo Federal, Ana Paula Vescovi, para debater e pedir o apoio do governo pela regulamentação da Lei Kandir, que está em discussão no Congresso Nacional.

O parlamento tem até o final deste ano para promover a regulamentação. A medida foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no final do ano passado, acatando ação movida pelo Governo do Pará.

Também participaram da reunião membros da equipe técnica da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e do Ministério da Fazenda, além do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Para Simão Jatene, o apoio do governo federal na discussão da proposta de regulamentação é fundamental para que o projeto seja aprovado, o que vai beneficiar o Pará ao reduzir as perdas decorrentes da desoneração da exportação paraense.

Audiência Pública - À tarde, a Lei Kandir voltou a ser assunto em Brasília. O presidente da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (Fapespa), Eduardo Monteiro da Costa, participou de audiência pública na comissão que analisa as perdas dos estados com a lei na Câmara dos Deputados. Os deputados Joaquim Passarinho (PSD/PA) e Edmilson Rodrigues (PSOL/PA) se revezaram na presidência dos trabalhos.

Na exposição, Eduardo Costa apresentou dados da nota técnica “O impacto da Lei Kandir na arrecadação do ICMS dos Estados de 1997 a 2016: estimativas das perdas com as desonerações das exportações de produtos básicos e semielaborados”, que foi lançada pela Fundação no último dia 5 de junho, na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). O estudo apresenta um panorama das exportações das grandes regiões e estados com os respectivos valores dos principais produtos básicos e semielaborados num período de vinte anos, as transferências compensatórias aos estados, o cálculo das perdas “brutas” e “líquidas” e o impacto desta desoneração nos orçamentos estaduais.

O trabalho da Fapespa sobre as perdas com a Lei Kandir já se destaca a nível nacional há alguns meses e serve de base em debates nas Assembleias Legislativas do Rio de Janeiro e de Minas Gerais. No dia 17 de maio, os dados também foram utilizados em outra audiência pública da Comissão Especial, na Câmara dos Deputados.

Mas a presença da Fapespa na audiência não se limitou a apresentar números com as perdas dos estados. Eduardo Costa mostrou aos deputados alguns pontos considerados fundamentais que agravam as perdas dos estados e que devem ser revistos pelo Congresso. Um deles diz respeito aos créditos tributários. “O estado é penalizado quando as empresas exportadoras apresentam créditos de equipamentos comprados em outros estados, recolhem ICMS a esses estados e cobram do Pará créditos por esse recolhimento. E o estado, por força de lei, tem de pagar”, criticou Eduardo Costa.

Outro ponto levantado pelo presidente da Fapespa com relação às perdas foi quanto o Pará poderia investir a mais se recebesse pelo que exporta. Entre 1997 e 2016, o estado perdeu R$37 bilhões por causa da desoneração, disse Eduardo. “É um dinheiro que certamente iria para investimentos em saúde, segurança e educação, por exemplo”, afirmou. “O estado inaugurou recentemente uma escola técnica em Santarém. Se tivesse recolhido o imposto com as exportações, poderia inaugurar 380 escolas similares a que foi inaugurada, ou construir 20 hospitais regionais”, concluiu o presidente da Fapespa.

Por Pascoal Gemaque

Foto: CÉLIO LEITÃO / INCINE VÍDEIO PreviousNext

quinta-feira, 4 de maio de 2017

Câmara dos Deputados cria comissão para analisar perdas da Lei Kandir


04/05/2017 10:04h
A Câmara dos Deputados instalou, nesta quarta-feira, 3, a comissão especial que vai analisar propostas que modificam a Lei Kandir. Na sessão, dois deputados federais da bancada paraense na Câmara, Arnaldo Jordy (PPS) e José Priante (PMDB), foram eleitos, respectivamente presidente e relator da comissão, que discutirá a forma de compensação aos estados. Em novembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu dar um prazo de 12 meses para o Congresso aprovar a lei de compensação pela desoneração do ICMS sobre produtos exportados. A instalação da comissão é uma tentativa do governo de evitar que esse tema contamine a votação do projeto que cria um Regime de Recuperação Fiscal dos Estados.
O Projeto de Lei Complementar 221/98 (Lei Kandir) isenta de ICMS as exportações de produtos primários e semielaborados. Até 2003, essa lei garantiu aos estados o repasse de valores para compensar perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no orçamento geral da União.
A lei determina ainda que uma lei complementar normatize os repasses para compensar os estados com a perda da arrecadação tributária sobre a exportação de produtos e serviços. Essa norma, no entanto, ainda não foi regulamentada pelo Congresso. Por isso, em novembro do ano passado, após uma ação movida pelo Governo do Estado do Pará, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Parlamento aprove, em 12 meses, a lei com essa compensação.
Para o deputado Arnaldo Jordy, a instalação da comissão é um instrumento importante para garantir ao estado do Pará o ressarcimento, mesmo que tardio, de perdas financeiras tão significativas. “São bilhões que deixaram de entrar para os cofres do estado, dinheiro que seria usado para investimentos em ações fundamentais nas mais diversas áreas, como saúde, educação e segurança, por exemplo”, afirmou Jordy. “Vamos trabalhar duro, agora com o aporte do poder legislativo, para que possamos corrigir esse erro histórico”, concluiu o deputado.
Para o relator, deputado José Priante, a comissão terá um difícil trabalho pela frente, já que vai realizar uma espécie de minirreforma tributária. “Vamos ter de trabalhar em duas frentes”, disse Priante. “Primeiro, precisamos definir as regras dessa compensação daqui pra frente e depois, um tratamento para o passivo, ou seja, o que a União deixou de pagar aos estados nessas quase duas décadas de desoneração”, concluiu.
O governador do estado, Simão Jatene, comemorou a criação da comissão, que classificou com uma vitoria do Pará. “Essa comissão é fruto das ações que movemos no Supremo Tribunal Federal, uma para o ressarcimento das perdas e outra para que o STF determinasse ao congresso a regulamentação dos repasses”, disse Jatene. “É importante agora que fiquemos todos juntos, independente de cor partidária e sabendo que o trabalho dessa comissão pode ajudar a definir o futuro do estado e das próximas gerações, que merecem ter algum tipo de retorno mais substancial pela utilização dos nossos recursos, particularmente os recursos minerais”, concluiu o governador.  
Perdas do Pará
Segundo a Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (Fapespa), nas últimas duas décadas, o Pará já soma cerca de R$ 67,5 bilhões em perdas acumuladas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), por conta da Lei Kandir. Segundo especialistas tributários, a lei se configurou como a expressão máxima de um modelo tributário que exige urgentes reformas, e que vem deteriorando o arranjo federativo e estrangulando cada vez mais a capacidade de investimentos de Estados como o Pará - que hoje trava um franco esforço para criar alternativas legais que solucionem esse gargalo, como a criação da Taxa Mineral e a Taxa de Recursos Hídricos no Estado.
Segundo a atualização apresentada pela Fapespa, o montante de perdas acumuladas de 1997 a 2014 para exportações de produtos básicos e semielaborados no Estado do Pará é hoje de cerca de R$ 44,168 bilhões. A esse número, se soma ainda o fato de que, nos últimos dez anos, o Pará também teve perdas de R$ 21 bilhões com a arrecadação de ICMS sobre a energia aqui gerada - e consumida em outros estados.
Além disso, só em 2015 o Pará realizou uma arrecadação de R$ 10,2 bilhões em ICMS, com uma perda efetiva de R$ 2,4 bilhões. Se a União tivesse repassado o valor devido em 2015, a arrecadação de ICMS, no ano passado, somaria R$ 12,6 bilhões no Pará. Para piorar esse quadro, estima-se que a compensação atual, legalmente prevista, não cobre nem 10% das perdas acumuladas.
Ação no STF
No último mês de novembro, por 11 votos a 0, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente a ação movida pelo Estado do Pará e determinaram ao Congresso Nacional a definição de critérios e regras de compensação aos Estados exportadores pelas perdas decorrentes da desoneração das exportações, conforme previsto na Lei Kandir. O STF reconhece, assim, que houve omissão do Congresso em relação ao tema. Além disso, ficou definido que expirado um prazo de 12 meses, a tarefa de regulamentar a matéria deve ser entregue ao Tribunal de Contas da União (TCU), que deverá fixar regras de repasse e providenciar a previsão orçamentária.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 teve como relator o ministro Gilmar Mendes, que ancorou seu relatório em alguns pontos considerados “fundamentais” para a solução do caso, como o reconhecimento de uma mora legislativa (um atraso na tomada de decisão por parte do Congresso Nacional) que precisa ser corrigida e a fixação de prazo – 12 meses – para que o Congresso legisle a respeito do assunto a contar desta decisão.
Por Pascoal Gemaque