Um decreto do governador Simão Jatene, publicado neste mês de agosto, fez alterações na Lei 8.461, de janeiro deste ano, que estabelece regras para o envasamento de água. Agora, a lei aponta os parâmetros e padrões mínimos para a correta identificação e diferenciação das embalagens retornáveis da água adicionada de sais, para não prejudicar o consumidor.
A Lei estabelece, ainda, a proibição do envase de água em garrafão que não seja da mesma marca da empresa, assim como a diferenciação de litragem e coloração dos garrafões das águas adicionadas de sais.
Milton Santos, chefe da Divisão de Controle da Qualidade dos Alimentos do Departamento de Vigilância Sanitária da Sespa, explicou a mudança. “Agora, águas adicionadas poderão ser comercializadas em garrafões de volumetria livre, menos nos de 10 e 20 litros, que agora passam a ser exclusividade das minerais. O que estava acontecendo antes é que o consumidor vinha sendo enganado por vendedores e distribuidores, pedindo e pagando por garrafões de 20 litros de água mineral, por exemplo, e recebendo água adicionada de sais, que possui um preço bem mais em conta”.
Ainda de acordo com Milton, outro recurso utilizado para ajudar o consumidor na identificação do que ele está comprando é a obrigatoriedade do envase da água adicionada de sais em vasilhames de coloração vermelha. “Todas as duas águas são próprias para o consumo, mas uma tem o valor diferente da outra. A principal diferença é que a mineral é retirada do subsolo profundo e envasada em sua forma natural. Já a adicionada de sais pode ser de um solo mais raso e até mesmo da rede pública, mas deve ser adicionada de pelo menos um tipo de sais e a indústria usar sempre as boas práticas de fabricação”, alertou.
Fiscalização
Há um ano e meio, uma operação entre diversos órgãos do Estado vem fiscalizando as indústrias envasadoras de água para coibir fraudes ao consumidor. Participam a Vigilância Sanitária, a Diretoria de Defesa do Consumidor (Procon), o Instituto de Metrologia do Pará (Imetropará), Ministério Público Estadual e a Polícia Militar, que dá apoio aos demais órgãos durante as inspeções. “O problema da água é constante, algumas empresas não querem se adequar à legislação e isso traz diversos problemas. O Imetropará, por exemplo, fiscaliza os rótulos das embalagens para saber se as informações ali contidas correspondem ao conteúdo do vasilhame utilizado”, relatou Jorge Rezende, presidente do instituto.
O Procon do Pará, que recebe as denúncias dos consumidores e atua diretamente na fiscalização das envasadoras de água, participa ativamente das fiscalizações e exerce um papel importantíssimo. “Nós recebemos várias denúncias sobre a qualidade da água, mas gostaríamos de receber mais. Nossa fiscalização não parou e nem vai parar, pois queremos que o consumidor tenha sempre produtos de qualidade e que saiba o que está consumindo”, disse Moyses Bendahan, diretor do Procon.
“Nossa maior preocupação é que o consumidor tenha disponível apenas produtos de qualidade em hospitais, repartições públicas e na casa das pessoas. Os dois tipos são de qualidade se obedecerem as normas, mas todo o maquinário para o envase da mineral, o valor da licença que é paga, tudo é bem mais caro, por isso a diferença do valor. Então, quem se sentir lesado pode nos procurar, inclusive por meio do aplicativo ‘Governo Digital’, onde podem ser realizadas as denúncias por meio de texto e fotos”, explicou Moyses Bendahan.
O consumidor que se sentir lesado pode entrar em contato com o Departamento de Vigilância Sanitária da Sespa. Basta ligar para o telefone 4006-4883. Podem também se dirigir a sede do Procon Pará, localizado na Travessa Lomas Valentinas nº1150, ligar para o 151 (capital), 3073-2827 (demais regiões) ou pelo aplicativo Governo Digital.
