O procurador-geral da República quer anular o Habeas Corpus que pôs em liberdade o empresário Eike Batista. A tese de Janot para embasar o pedido, no entanto, também serviria para anular toda a Operação Lava Jato.
O procurador entende que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pelo HC, não poderia ter agido dessa maneira já que o escritório no qual sua mulher trabalha advoga para o empresário na área cível.Artigo publicado por Marcos de Vasconcellos, no portal Consultor Jurídico (Conjur), explica que, se essa regra existisse, o Ministério Público Federal estaria proibido de atuar em casos envolvendo a Odebrecht, a OAS e também a Petrobras. A filha de Janot, Leticia Ladeira Monteiro de Barros, advoga para as três empresas.
O procurador quer aplicar o Código de Processo Civil no caso de Eike, mesmo ele sendo da área Penal, assim como toda a Lava Jato. O Código de Processo Civil proíbe a atuação do juiz nos casos em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório. O próprio CPC prevê, no artigo 148, que os motivos de impedimento dos juízes também se aplicam a membros do MP.
Tese
Caso ‘vingue’ a tese de Janot, será o fim da Lava Jato. A filha do procurador tem como clientes a Braskem, petroquímica controlada pela Odebrecht, a construtora OAS e a Petrobras, em diferentes casos na Justiça Federal e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Como Janot é chefe do MPF, todos os atos da entidade relativos a essas três empresas, centrais na “lava jato”, seriam nulos. Mas isso só aconteceria se Janot conseguir fazer valer a regra que ele mesmo inventou.
Nota da PGR
Em nota, a PGR diz que, em relação às delações, quem faz tais acordos com a PGR são os executivos, não a empresa. Diz ainda que Janot não assinou ‘nenhuma petição envolvendo a empresa (OAS) ou seus sócios”. Sem citar Odebrecht ou Petrobras. "Observa-se ainda que o procurador-geral da República já averbou suspeição em casos anteriores", diz o órgão que chefia o Ministério Público Federal.
Leia a nota divulgada:
"A Procuradoria-Geral da República esclarece que os acordos de leniência celebrados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) com pessoas jurídicas são firmados com o Ministério Público Federal que atua na 1ª instância.
O que está entre as atribuições da Procuradoria-Geral da República é negociar os acordos de colaboração que envolvem pessoas com prerrogativa de foro. Neste caso, os executivos propõem os termos de colaboração a serem prestados, e não a empresa. Mesmo assim, atualmente, os acordos de colaboração são assinados pelo Grupo de Trabalho da Lava Jato na PGR, por delegação do procurador-geral da República.
É importante notar que os executivos da OAS não firmaram acordo de colaboração no âmbito da Operação Lava Jato e a Construtora OAS não assinou acordo de leniência. O procurador-geral da República não assinou nenhuma petição envolvendo a empresa ou seus sócios. Portanto, não há atuação do PGR.
Observa-se ainda que o procurador-geral da República já averbou suspeição em casos anteriores. A Procuradoria-Geral da República observa de maneira inflexível a aplicação do Código de Processo Penal e do Código de Processo Civil no seu âmbito de atuação."


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Cleiton Palmeira.