A SUSPENSÃO SERÁ ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NA AÇÃO POPULAR
No começo da noite desta sexta-feira (4) o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) derrubou a liminar que suspende o aumento dos combustíveis no país.
Alegação é que a suspensão pode provocar grave lesão à ordem pública, tendo em vista o evidente impacto na arrecadação e no equilíbrio nas contas públicas.
A decisão vale até o trânsito em julgado da sentença na ação popular.
Nesta tarde a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um recurso no TRF2 na tentativa de derrubar a liminar da Justiça Federal no Rio de Janeiro que suspendeu em todo o país o aumento de impostos sobre os combustíveis.
Fonte:Diário do Poder



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Cleiton Palmeira.