EM DESPACHO, MINISTRO PEDE AINDA “MÁXIMA DISCRIÇÃO” EM CUMPRIMENTO DE MANDADOS
SENADOR AFASTADO AÉCIO NEVES NÃO PODE ENTRAR EM CONTATO COM INVESTIGADOS NEM DEIXAR O PAÍS, SEGUNDO DETERMINAÇÃO DO MINISTRO EDSON FACHIN
Ao afastar Aécio Neves (PSDB-MG) da função parlamentar ou “de qualquer outra função pública”, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs duas medidas cautelares ao tucano: a proibição de contatar qualquer outro investigado ou réu no conjunto de fatos revelados na delação da JBS; e a proibição de se ausentar do País, devendo entregar seu passaporte.
A reportagem teve acesso a trecho da decisão de Fachin que afastou Aécio Neves do mandato de senador e determinou a prisão de sua irmã, Andrea Neves; de Frederico Pacheco de Medeiros, primo do senador; e de Mendherson Souza Lima, assessor parlamentar do senador Zezé Perrella (PMDB-MG)
O ministro também determinou que os mandados ocorressem com a “máxima discrição” e com a “menor ostensividade”.
“Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento das medidas tomar as cautelas apropriadas, especialmente para preservar a imagem dos presos, evitando qualquer exposição pública. Não se tratando as pessoas em desfavor de quem se impõe a presente medida, de indivíduos perigosos, no sentido físico, deve ser evitado o uso de algemas”, ressaltou o ministro em sua decisão.
Fachin também pediu que o plenário do STF analise “no tempo mais breve possível” a deliberação da matéria.
"Determino, desde logo, que o Gabinete proceda à inclusão incontinenti em pauta, à luz do calendário como definido pela Presidência, eventual recurso em face desta decisão, a fim de que, no tempo mais breve possível, seja ao exame e à deliberação do colegiado do tribunal pleno submetida a matéria em tela, assim que instruída, se necessário for, a irresignação recursal respectiva", escreveu Fachin.
“Após a execução das medidas cautelares aqui estabelecidas, deverá a autoridade policial e/ou Ministério Público Federal comunicar a este Relator, quando será apreciado o pedido de levantamento de sigilo dos autos”, afirmou Fachin.
O ministro encerrou o despacho obtido pela reportagem citando o jurista romano Ulpiano: “Esses são os preceitos do direito: viver honestamente, não causar dano a outrem e dar a cada um o que é seu”. A decisão do ministro foi assinada na última quarta-feira (17). Fonte
(AE)
(FOTO: PEDRO FRANÇA/AGÊNCIA SENADO)

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Cleiton Palmeira.