Jornal Passaporte

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sexta-feira, 17 de março de 2017

MINISTRO DA JUSTIÇA APARECE EM GRAMPO DE SUPOSTO LÍDER DE ESQUEMA


GRAMPO DA POLÍCIA FEDERAL PEGOU ATUAL MINISTRO DA JUSTIÇA EM CONVERSA COM FISCAL AGROPECUÁRIO DANIEL GONÇALVES FILHO, ALVO MAIOR DA OPERAÇÃO CARNE FRACA

O ministro da Justiça, Osmar Serraglio (PMDB-PR), foi flagrado em grampo da Operação Carne Fraca com o fiscal agropecuário Daniel Gonçalves Filho, superintendente do Ministério da Agricultura no Paraná entre 2007 e 2016, suposto ‘líder da organização criminosa’ que envolve agentes públicos e os maiores frigoríficos do país, como a JBS. Daniel foi preso nesta sexta-feira, 17.
Serraglio, que é padrinho político do fiscal agropecuário, não é alvo da investigação deflagrada nesta sexta-feira. No diálogo, Osmar Serraglio se refere a Daniel Gonçalves como “o grande chefe”.

Segundo a decisão que deflagrou a Carne Fraca, ‘em conversa com o deputado Osmar Serraglio, Daniel é informado acerca de problemas que um Frigorífico de Iporã estaria tendo com a fiscalização do MAPA (o frigorífico Larissa situa-se na mesma cidade)’.

O frigorífico Larissa pertence ao empresário Paulo Rogério Sposito, candidato a deputado federal pelo estado de São Paulo em 2010 com o nome Paulinho Larissa.

“Logo após encerrar a ligação, Daniel ligou para Maria do Rocio, contando-lhe que o fiscal de Iporã quer fechar o Frigorífico Larissa daquela localidade”, informa a decisão.

“Ele pede a ela que averigue o que está acontecendo e lhe ponha a par. ela então obedece à ordem e em seguida o informa de que não tem nada de errado lá, está tudo normal, informação esta depois repassada a Osmar Serraglio.”

A Carne Fraca afirma que ‘Daniel é muito próximo do dono do frigorífico Larissa, Paulo Rogério Sposito, encontrando-se com ele por diversas vezes, chegando até mesmo a utilizar o telefone celular deste para efetuar ligações’.

“Por fim, conforme bem destacado na manifestação ministerial, dos diálogos não se extraem elementos suficientes no sentido de que o parlamentar (Deputado Federal) que é interlocutor em um dos diálogos, que detém foro por prerrogativa de função, esteja envolvido nos ilícitos objeto de investigação no inquérito policial relacionado a este feito ou em qualquer outro que requeira neste momento o envio de peças ao Tribunal competente para eventual apuração de ilícito penal”, diz na decisão o juiz Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal.
FOTO: FÁBIO RODRIGUES POZZEBOM/ABR
Fonte: Diário do Poder

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Cleiton Palmeira.