O prazo para a entrega da Declaração do Imposto
Territorial Rural, o ITR 2012, termina no dia 28 de setembro.
A apresentação da declaração do ITR é obrigatória. Quem
não entrega, não pode tirar a Certidão Negativa de débitos, documento
indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural, e nem
pegar financiamento agrícola. O assessor técnico da Confederação da Agricultura
e Pecuária do Brasil, CNA, Anaximandro Almeida, explica que o produtor rural
deve ler atentamente as orientações da Receita Federal para saber o que é e o
que não é tributável. Também é importante não perder o prazo de entrega e de
pagamento do imposto.
“O pagamento do imposto pode trazer benefícios para a
área rural, a favor do produtor rural, como as estradas, eletrificação rural e
tantos investimentos que o meio requer, inclusive, aplicação de recursos para o
escoamento da produção”, diz o assessor técnico da CNA, Anaximandro Almeida. O
assessor técnico reforça que o ITR é um tributo previsto em lei e a declaração
deve ser entregue à Receita Federal até o dia 28 de setembro.
Segundo o assessor técnico da CNA, ao preencher a
declaração, o produtor rural deve entender bem o que é tributável e
não-tributável. “Recomenda-se que o proprietário procure seu contador de
confiança ou engenheiro agrônomo para ter auxílio na identificação dessas áreas
e, principalmente, a valorização dessas terras. É importante saber quanto a
áreas valem efetivamente para que futuramente ele não seja autuado pela Receita
Federal, em função de um erro ou informação equivocada”, destaca Anaximandro
Almeida.
Imunidade
Algumas áreas agrícolas do Brasil são imunes ao ITR. A
imunidade é prevista constitucionalmente. Estão imunes as áreas agrícolas de
100 hectares em municípios localizados na Amazônia Ocidental, Pantanal
Matogrossense e Sul-Matogrossense; áreas de 50 hectares que compõem os
municípios do Polígono da Seca e Amazônia Oriental. Também estão imunes as
glebas, nos demais municípios brasileiros, de até 30 hectares.
Isenção
Além da imunidade, há aquelas áreas que são isentas. São
os lotes e assentamentos da reforma agrária, desde que atendam três
características: os imóveis devem ser administrados conjuntamente por uma
associação ou cooperativa; a fração não deve ser superior a 100, 50 ou 20 hectares,
obedecendo as regras para a imunidade, desde que o imóvel seja explorado com a
família e, por fim, o assentado não pode possuir outra propriedade.
Ato Declaratório Ambiental
Além da declaração do ITR os proprietários rurais devem
estar atentos ao Ato Declaratório Ambiental – ADA, cujo preenchimento também é
obrigatório, exceto para os produtores do Estado do Mato Grosso.
O preenchimento do ADA pode realizado antes ou junto com
a declaração do ITR à Receita Federal. Neste ano, a declaração do ADA pode ser
feita até o dia 30 de setembro.
“É possível fazer declarações retificadoras em relação ao
Ato Declaratório Ambiental. A única exceção em relação ao ADA é em relação aos
produtores do Mato Grosso, pois a FAMATO ajuizou e ganhou uma ação favorável
aos produtores, que dispensa o preenchimento do ADA. Os produtores do Mato
Grosso devem procurar a Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso -
FAMATO ou o Sindicato Rural para saber qual o procedimento correto”,
complementa Almeida.
Se você é proprietário rural e ainda tem dúvidas sobre o
ITR ou o ADA procure a Federação da Agricultura do seu Estado ou o Sindicato
Rural do seu município.
Fonte: Canal do Produtor
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Cleiton Palmeira.